Franqueado
Regulamento para adquirir uma Franquia do portal Aproximanegocios.com.br
Para adquirir a franquia de uma determinada região, o candidato a franqueado terá que primeiramente ser um anunciante do portal Aproximanegocios.com.br.
O franqueado poderá ser pessoal física ou jurídica, ser maior idade e ter o 2° grau completo e a jurídica ser devidamente registrada nos órgãos competentes.
O franqueado terá que dispor dos meios como: computador, tabletes, impressora, smartphone e plano de internet banda larga, faz-se necessário para o bom desempenho de suas atividades.
O e-mail de uso será o cadastrado no sistema, o horário de trabalho será determinado pelo próprio franqueado. Terá que ter no mínimo um anúncio no site Aproximanegocios.com.br, na condição de franqueado de sua região, com logomarca de sua empresa e poderá publicar sua foto sendo pessoa física. O portal terá uma relação atualizada dos franqueados por nome e região. Não será permitido mais que um franqueado por região.
O franqueado deverá procurar expandir o negócio da empresa, sempre que observar alguma oportunidade de conquistar novos clientes/anunciantes.
Serão realizadas reuniões periódicas via web, pelo skype, nas quais deverão serem apresentadas as dificuldades e desempenho de cada franqueado.
Toda e qualquer pessoa que não seja franqueado e esteja atuando em nome da franqueadora para algum franqueado, será de responsabilidade total do respectivo franqueado.
O franqueado deverá atuar sempre com responsabilidade e ética quando estiver usando o nome da franqueadora, devendo se responsabilizar pelos seus atos que o praticar.
O franqueado atuará exclusivamente nas regiões delimitadas a ele pela franqueadora, sendo que a escolha da região será feita buscando o meio mais viável para ambos. A região será aquela eatabelecida em contrato, dando preferência aqueles candidatos a franquia que residerem na região ou próximo da franquia.
O franqueado receberá, a título de remuneração pelo serviço prestado, 40% (quarenta por cento) do total das vendas deduzido o pecentual de 15% para os tributos diretos e as despesas financeiras. Venda bruta deduzido 15% saldo aplica-se 40%. Pessoa jurídica reten-se a taxa de transferência ted, no caso for banco não Itaú. Pessoa física reten-se IRRF e INSS e no caso for banco não Itaú.
O franqueado não está autorizado a receber quantia em dinheiro, cheques, cartão de crédito/débito ou outro de tipo de pagamento, que seja tão somente o boleto bancário e pago diretamente na rede bancária e lotérica, somente a ser impresso via site. Qualquer importância recebida será considerada fraude.
O interesaado em ser franqueado terá que pagar uma quantia em dinheiro para adquirir o direito da franquia. O cálculo para a cobrança será o números de habitantes da cidade ou bairro da região adquirida pelo franqueado multiplicado pelo o valor de R$0,05 (cinco centavos de real).
A única forma de pagamento será através do boleto bancário, e terá que já está na condição de anunciante.
Pela aquisição da franquia o franqueado também receberá comissão de 40% do valor do boleto que foi gerado pelo sistema e pago para aquisição da região de sua franquia.
Atualizado em 06/11/2014.