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Contrato de Franquia




CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Aproximanegócios.com Serviços de Anúncio na Internet Ltda-ME, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina,  inscrita no CNPJ sob o nº 09.144.893/0001-13, neste ato representada por seu

 

 representante legal, doravante denominada simplesmente FRANQUEADORA, e, de outro lado, (razão social) ................, com sede na cidade de ............., Estado de ........., à Rua ............................, nº ...., inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por ............, doravante denominada simplesmente FRANQUEADA, celebram entre si o presente CONTRATO DE FRANQUIA que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

1.     A FRANQUEADORA é possuidora de um portal para publicar/divulgar anúncio somente via web, sendo detentora da MARCA "APROXIMANEGOCIOS.COM.BR", devidamente registrada conforme processo n° 900612363  INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial e domínio da marca.

2.     Por este instrumento, a FRANQUEADORA concede à FRANQUEADA o uso da MARCA "APROXIMANEGOCIOS.COM.BR", bem como know-how (tecnologia ou assistência técnica) necessárias para a sua exploração comercial, dentro das condições ora estabelecidas e das constantes na Circular de Oferta de Franquia e sob a supervisão da FRANQUEADORA.

2.1.   A concessão que a FRANQUEADORA faz à FRANQUEADA, em caráter exclusivo, autoriza que a mesma se utilize de sua MARCA, na operação em sua Região que está localizada no Estado de Santa Catarina – Município de Florianópolis Bairro: Centro, tão somente em toda a extensão Centro, não abrangendo mais nenhum Bairro desde Município.

2.2.   Todos os anúncios serão obrigatoriamente publicados com a marca "Aproximanegócios.com.br", na forma como se acha registrada.

3.     A FRANQUEADA se compromete a somente (vender ou publicar) os espaços publicitários/anúncios dentro do território demarcado, que abrange a franquia. A FRANQUEADORA não poderá instituir, neste mesmo território, outra franquia ou instalar outro FRANQUEADO na região aqui pactuada. A FRANQUEADA somente terá exclusividade em seu Território, não podendo comercializar os anúncios franqueados em outros Territórios. 

4.     Inobstante o disposto na cláusula acima, a FRANQUEADA não poderá mudar o endereço da Região nem abrir outras, ainda que dentro do mesmo território, sem o prévio e expresso consentimento da FRANQUEADORA.

4.1    Caso a FRANQUEADA apresente outra região que seja do interesse da FRANQUEADORA para instalar outro (ponto de venda de anúncio), deverá a FRANQUEADA efetuar o pagamento de outra Taxa de Franquia vigente à época.

4.2    A FRANQUEADORA não assegura a FRANQUEADA no território delimitado o direito de preferência para a abertura e operação de uma outra franquia, devendo esta exercê-lo a concorrência com os demais interessados.

5.     A FRANQUEADA está ciente que sua permanência na rede de franquia ora ajustada depende da sua observância aos padrões, regras e normas do Sistema de Franchising "Aproximanegocios.com.br".

                                      

6.     A FRANQUEADA se obriga a não registrar ou tentar registrar a MARCA "Aproximanegocios.com.br", ou outras marcas que se pareçam gráfica ou foneticamente com a mesma ou que tenha o mesmo objetivo comercial.

7.     Fica expressamente vedada à FRANQUEADA a divulgação de qualquer marca, serviço ou produto alheio ao Sistema de Franchising "Aproximanegocios.com.br" (marca), salvo autorização expressa da FRANQUEADORA.

8.     É vedada à FRANQUEADA a utilização da MARCA "Aproximanegocios.com.br" em notas e impressos fiscais de qualquer natureza.

 9.     O presente Contrato entrará em vigor na data de ..../..../.... e assim permanecerá pelo prazo de ..... (...............) anos, podendo ser renovado, desde que a as partes assim acordem, no prazo de ..... (...............) dias antes do término do Contrato. A renovação será automática desde que a meta mínima seja alcançada e não cometer falta grave à FRANQUEADORA.

10.    A FRANQUEADORA entregará à FRANQUEADA no ato da assinatura deste e com o efetivo pagamento da taxa inicial de franquia os e manuais de operação, contendo todas as informações, detalhes, regras e instruções operacionais e técnicas relacionadas ao Sistema de Franchising "Aproximanegocios.com.br" (marca), os quais ficarão sob responsabilidade dos sócios operadores.

11.    Constituem obrigações da FRANQUEADORA, dentre outras previstas no presente Contrato:

 

I - fornecer as informações e suporte técnico para viabilização do negócio conforme disposto nos projetos e manuais;

II - promover o treinamento inicial da FRANQUEADA e seus funcionários para (operação, funcionalidade, usabilidade do Portal e comercialização dos espaços publicidade). Fica por conta da FRANQUEADA todos os custos de locomoção, hospedagem e alimentação deste treinamento;

III - O franqueado receberá, a título de remuneração pelo serviço prestado, 40% (quarenta por cento) do total das vendas deduzido o pecentual de 15% para os tributos diretos e as despesas financeiras. Venda bruta deduzido 15% saldo aplica-se 40%. Pessoa jurídica reten-se a taxa de transferência ted, no caso for banco não Itaú. Pessoa física reten-se IRRF e INSS e no caso for banco não Itaú.

 

14.    Constituem obrigações da FRANQUEADA, dentre outras previstas no presente Contrato:

 

I - adotar integralmente o Sistema de Franchising "Aproximanegocios.com.br", observando o padrão de qualidade dele decorrente, bem como as instruções fornecidas pela FRANQUEADORA.

II - A FRANQUEADORA, liberará mensalmente, os relatórios de vendas e faturamento, despesas e Rentabilidade da região da franquia.

III - permitir o livre acesso em sua contabilidade, livros fiscais e arquivos por funcionário especialmente autorizado para tal fim pela FRANQUEADORA;

IV - observar todas as leis, portarias, normas e regulamentos de quaisquer autoridades municipais, estaduais ou federais, no que se refere ao regular funcionamento da Franquia;

V - pagar os direitos da FRANQUEADORA, conforme estabelecido;

V - manter em sigilo as instruções e informações fornecidas pela FRANQUEADORA em decorrência do presente Contrato, mesmo após o seu término ou rescisão.

VI - zelar pelo bom nome da FRANQUEADORA, de sua marca e de seus serviços;

15.    A FRANQUEADA, escolhida a região que abrange a Franquia, aderido ao Sistema "Aproximanegocios.com.br" de Franchising, pagará à FRANQUEADORA a quantia de R$0,05 (cinco centavos de real) por habitantes da região da Franquia. (............................), o pagamento a vista.

16.    A FRANQUEADA deverá utilizar somente o material promocional e de propaganda autorizado pela FRANQUEADORA e de acordo com as instruções recebidas.

 

16.1  Qualquer material de propaganda não autorizado pela FRANQUEADORA deverá ser imediatamente removida dos meios de comunicações e ter sua veiculação cancelada, sob pena de multa contratual e a perda da Franquia.

 

17.    Qualquer violação das cláusulas ora previstas acarretará a rescisão deste contrato, facultado à parte inocente notificar a outra, para que, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora.

 

18.    A parte que der causa à rescisão do presente Contrato pagará somente à outra multa contratual equivalente 100% (cem por cento) do valor para adquirir a Franquia, a forma de pagamento a vista.

 

19.    Em caso de rescisão contratual, a FRANQUEADA deverá restituir à FRANQUEADORA todos e quaisquer documentos, materiais de propaganda, projetos e manuais que lhe tiverem sido entregues em decorrência do presente instrumento, deixando, de imediato, de fazer uso da marca "Aproximanegocios.com.br" e (especificar outras providências a serem adotadas em caso de rescisão contratual e as consequências de eventual descumprimento).

 

20.    A FRANQUEADA não poderá ceder, total ou parcialmente, este contrato sem prévia e expressa autorização, por escrito, da FRANQUEADORA.

 

21.    O presente instrumento não gerará qualquer vínculo de natureza empregatícia entre FRANQUEADA ou seus sócios e seus funcionários e a FRANQUEADORA, pessoas jurídicas distintas e independentes, cada qual responsável pelas obrigações e encargos de sua franquia, especialmente os de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.

 

22.    Quaisquer alterações ao presente contrato serão feitas mediante termo aditivo devidamente assinado pelas partes.

 

23.    O não exercício pelas partes, no todo ou em parte, de qualquer dos direitos e faculdades assegurados no presente instrumento bem como eventual tolerância quanto ao inadimplemento ou execução de modo diverso das obrigações assumidas, em qualquer hipótese, serão considerados mera liberalidade, não constituindo, de forma alguma, novação ou alteração das condições ora pactuadas, nem renúncia a qualquer direito ou faculdade.

 

24.    As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis estado de Santa Catarina - Brasil, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato.

 

Florianópolis/SC, 19 de outubro de 2014.

 

 

 

        FRANQUEADORA                                FRANQUEADA

 

 

Testemunhas:

 

1ª) Assinatura:                                     2ª) Assinatura:

Nome:                                                  Nome:

RG/CPF:                                                RG/CPF:

 

 

 

  

 


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